Sobre o provalecimento do “acordo”

“O simples acordo entre empregado e empregador acerca do montante da remuneração não basta para qualificar como « justa » a remuneração concordada, porque ela « não deve ser inferior ao sustento » do trabalhador: a justiça natural é anterior e superior à liberdade do contrato.”

Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 302